Código Deontológico

Código Deontológico

Apresentamos o código deontológico pelo qual a APT se rege

I -PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
 
ARTIGO 1.°
O presente Código Deontológico aplica-se a todo o Tradutor membro da Associação Portuguesa de Tradutores.
 
ARTIGO 2.°
Entende-se por Tradutor o profissional que efectua tradução, isto é, que verte por escrito para uma língua um texto redigido numa outra língua.

ARTIGO 3.°
O presente Código Deontológico estipula as normas profissionais e éticas que devem reger o exercício da profissão de tradutor.
 

II -NORMATIVAS PROFISSIONAIS E ÉTICAS

ARTIGO 4.°
O Tradutor deve considerar-se um servidor da língua e da cultura e, como tal, mostrar-se digno das responsabilidades inerentes.

ARTIGO 5.°
O Tradutor não deve aceitar a execução dos trabalhos que não sejam da sua competência.
 
ARTIGO 6.°
Caso receba o pedido para traduzir um texto que não seja da sua competência, o tradutor deve, sempre que possível, sugerir à entidade solicitadora da tradução o nome de um colega considerado mais capaz para o tipo de trabalho a efectuar.
 
ARTIGO 7.°
O Tradutor tem por dever efectuar uma tradução rigorosa e fiel ao conteúdo original, mantendo em todas as circunstâncias isenção e neutralidade.
 
ARTIGO 8.°
O Tradutor é responsável perante o autor e a entidade solicitadora da tradução pela qualidade do trabalho. Uma boa tradução é a que se lê como um original, sem deixar perceber a existência de um intermediário.
 
ARTIGO 9.°
O Tradutor não deve submeter-se a imposições externas ao desempenho do seu trabalho.
 
ARTIGO 10.°
O Tradutor deve cumprir escrupulosamente os prazos e compromissos acordados com a entidade solicitadora da tradução.
 
ARTIGO 1l.°
O Tradutor deve assinar o trabalho e exigir que o seu nome, iniciais ou pseudónimo figure no texto final, seja qual for o suporte material e a entidade solicitadora da tradução.
 
ARTIGO 12.°
O Tradutor abriga-se a manter total e absoluto sigilo sobre toda e qualquer espécie de trabalho efectuado.
 
ARTIGO 13.°
O Tradutor não deve aceitar como remuneração do trabalho efectuado benefícios pessoais para além dos honorários devidos.
 
ARTIGO 14.°
O Tradutor compromete-se a não incorrer em qualquer prática antiética no desempenho das suas funções.
 
ARTIGO 15.°
O Tradutor não deve usar expedientes difamatórios prejudiciais ao bom nome dos colegas.
 
ARTIGO 16.°
O Tradutor não deve solicitar, nem angariar, nem aceitar trabalho em fase de contratação com outro colega.
 
ARTIGO 17.°
O Tradutor não deve pronunciar-se em público sobre o trabalho efectuado por outro colega.
 
ARTIGO 18.°
O Tradutor não deve aceitar trabalho que não seja da escolha livre e directa da entidade solicitadora da tradução.
 
III -DEVERES COM O TRADUTOR COM A APT
ARTIGO 19.°
O Tradutor membro da Associação Portuguesa de Tradutores obriga-se a respeitar escrupulosamente o presente Código Deontológico e a fazê-lo respeitar em todas as circunstâncias.
 
ARTIGO 20.°
O Tradutor obriga-se a não prejudicar os fins e prestígio da Associação Portuguesa de Tradutores.
 
ARTIGO 21.°
O Tradutor não pode usar de qualquer forma directa ou indirecta o nome da Associação Portuguesa de Tradutores nos meios de comunicação social para fins publicitários, anúncios ou circulares.
 
ARTIGO 22.°
O Tradutor deve informar por escrito a Associação Portuguesa de Tradutores de qualquer conflito que tenha com a entidade solicitadora do trabalho.
 
ARTIGO 23.°
O Tradutor deve pugnar pela aplicação das leis nacionais e convenções internacionais referentes à profissão.
 
ARTIGO 24.°
O Tradutor deve protestar contra a violação das leis nacionais e convenções internacionais referentes à sua profissão de que tenha conhecimento.

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  • Valorização Pessoal e Profissional

    A APT proporciona aos seus sócios diversas actividades visando, essencialmente, a sua valorização profissional e cultural: colóquios, workshops, cursos de aperfeiçoamento, provas de exame manuscrito para obtenção da Certificação de Competências de Tradutor, concursos de tradução, atribuição do Grande Prémio de Tradução Literária, etc.

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    Ser Sócio da APT é fazer parte de uma Associação que promove o estatuto dos tradutores, representando-os a nível nacional e internacional, em parceria com as seguintes entidades:

     • CNT - Conselho Nacional de Tradução
     • CEATL – Conseil Européen des Associations de Traducteurs Littéraires
     • AIETI – Associação Ibérica de Estudos de Tradução
     • FIT – Fédération Internationale de Traducteurs
     • SPA– Sociedade Portuguesa de Autores.

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